Regras

Atualização do UFC Ultimate Gym 2026

REGRAS OFICIAIS (as “Regras Oficiais”)

PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


“UFC Ultimate Gym Upgrade”


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 03.051605/2026


  1. EMPRESA PROMOTORA:


  1. Empresa Mandatária:
    1. Razão Social: Zuffa Eventos Esportivos Brasil Ltda
    2. Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 4.221 – CJ 51 – Itaim Bibi – São Paulo/SP 04538-133
    3. CNPJ nº. 18.649.446/0001-07


  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:


  1. Concurso


  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:


  1. Território nacional


  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:


  1. 30/07/2026 a 20/11/2026


  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:


  1. 30/07/2026 a 26/08/2026


  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


  1. O presente concurso “UFC Ultimate Gym Upgrade”, doravante denominado “CONCURSO”, será realizado pela “UFC Brasil”, doravante denominada “Empresa Promotora”, no período compreendido entre 30 de julho de 2026 a 26 de agosto de 2026, sendo destinado exclusivamente a institutos e organizações filantrópicas sem fins lucrativos (ONGs) que tenham como atividade principal a promoção e prática de artes marciais (“Institutos”), sediadas no território nacional (Brasil) e que atendam às condições previstas neste Regulamento.

    1. O CONCURSO tem como objetivo apoiar instituições carentes que necessitem de equipamentos de treino para o desenvolvimento de seus projetos, contribuindo para a ampliação de oportunidades e para o fortalecimento da comunidade brasileira de artes marciais, além de incentivar e promover iniciativas voltadas às comunidades em situação de vulnerabilidade social.


  1. O concurso será realizado em 4 (quatro) etapas/fases, conforme cronograma abaixo:


Etapa/Fase

Data de início

Data de término

Inscrição no site

30 de julho de 2026

26 de agosto de 2026

Votação Popular (Geral)

28 de agosto de 2026

20 de setembro de 2026

Seleção dos Finalistas (gravação)

29 de setembro de 2026

29 de outubro de 2026

Votação Popular (finalistas)

30 de outubro de 2026

20 de novembro de 2026


  1. Poderão participar do CONCURSO exclusivamente Institutos sediados em território nacional. Os Institutos deverão possuir, no mínimo, 1 (um) ano de funcionamento comprovado e manter grade de aulas ativa. Além disso, deverão dispor de espaço físico fixo de no mínimo 30m² para a realização das aulas, possuir CNPJ ativo e regularizado perante os órgãos competentes, não ter recebido incentivos governamentais nos últimos 12 (doze) meses e não integrar redes de academias, franquias ou grupos empresariais do segmento.


  1. Para participar do CONCURSO, o responsável legal pelo Instituto deverá (i) acessar o site https://ufc.com.br/concurso no período compreendido entre 10h00 do dia 30 de julho de 2026 até às 23h59 do dia 26 de agosto de 2026 (horário oficial de Brasília); (ii) realizar a inscrição mediante o preenchimento dos seguintes dados cadastrais: (a) nome do Instituto; (b) CNPJ; (c) Endereço completo; (d) Nome do responsável; (e) E-mail; (f) Telefone; (g) Site (opcional); e (h) Rede socais (opcional); (iii) responder duas perguntas sobre o instituto ((1)“Nos conte sobre o espírito da sua comunidade e a sua paixão pelas artes marciais. “Você conseguiria descrever ou explicar como a ideia de abrir um Instituto/Projeto de Artes Marciais virou realidade?"; e (2) Nos conte sobre seu Instituto. “Por que ele é importante para você, para sua família e para sua comunidade?"; e (iv) anexar 03 (três) fotos e 1 (um) vídeo, sendo: (i) 1 foto de uma aula em andamento; (ii) 1 foto de equipamentos, tatames ou área de treino; (iii) 1 foto da fachada do seu Instituto; e 1 vídeo geral apresentando seu Instituto. 


  1. As Histórias enviadas deverão estar em conformidade com as diretrizes deste Regulamento e serão submetidas a uma pré-avaliação, com base nos critérios de participação e adequação aos objetivos do CONCURSO.


  1. Será permitido o envio de apenas 1 História para cada Instituto, durante todo o CONCURSO, sendo que tal controle será realizado com base no CNPJ do Instituto.


  1. Todas as inscrições estarão sujeitas a verificação. A Empresa Promotora poderá solicitar comprovação das informações sobre o Instituto e da veracidade da História.


  1. Serão desclassificadas as Histórias e cadastros que não se enquadrarem no tema proposto pelo CONCURSO, conforme item 6.2, ou que violem as disposições dos itens 6.2.6 e 6.2.7, bem como cadastros enviados fora do prazo, incompletos, ilegíveis ou corrompidos. Também serão desclassificadas Histórias que constituam cópia de outras já enviadas ou que contenham conteúdo plagiado de terceiros.


  1. As Histórias e as fotos/vídeos enviados não devem apresentar conteúdo: (a) sexualmente explícito ou sugestivo, violento ou depreciativo de qualquer grupo étnico, racial, de gênero, religioso, de orientação sexual, profissional ou etário, profano ou pornográfico, que contenha ou faça referência a nudez ou qualquer atividade materialmente perigosa; (b) que promova álcool, drogas, tabaco, armas de fogo/armas brancas (ou o uso de qualquer um dos itens anteriores), quaisquer atividades que possam parecer inseguras ou perigosas, ou qualquer agenda ou mensagem política ou religiosa específica; (c) obsceno ou ofensivo, ou que endosse qualquer forma de ódio ou grupo de ódio; (d) que contenha ou faça referência a marcas, logotipos ou identidade visual do UFC ou pertencentes a terceiros, ou que anuncie ou promova qualquer marca ou produto de qualquer tipo, sem prévia autorização do titular de tais marcas ou produtos; (e) que contenha materiais protegidos por direitos autorais pertencentes a terceiros, sem a devida autorização; (f) que contenha materiais que incluam nomes, endereços de e-mail, endereços residenciais, imagens ou outros indícios de identificação de qualquer pessoa, viva ou morta, sem autorização; e (g) falso ou enganoso. 


  1. Ao enviar uma História, o Instituto garante e declara que: (a) ela não infringe direitos autorais, marcas, direitos de privacidade ou outros direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de qualquer pessoa ou entidade; (b) os indivíduos retratados na História autorizaram, por escrito, o uso de seu nome, imagem e demais dados pessoais retratados na História para participação da Instituição no CONCURSO, bem como demais usos previstos neste Regulamento; (c) possui todos os direitos e autorizações necessários para que a publicação da História por meio mídias físicas ou digitais, incluindo postagens na Web e em redes sociais, não infrinja os direitos de terceiros; (d) a História é apropriada para o CONCURSO e para todas as idades, bem como está em consonância com a imagem da Empresa Promotora e do UFC e é adequada para publicação. Sem prejuízo do disposto anteriormente, as Histórias não podem ser paródias ou depreciativas. 


  1. A partir de 28 de agosto de 2026 e até 20 de setembro de 2026, as Histórias dos Institutos aprovados, conforme disposições do item 6.2. deste Regulamento, serão submetidas a votação popular no site https://ufc.com.br/concurso para definição dos 03 (três) finalistas. Serão selecionadas as Histórias com o maior número de votos.


  1. As Histórias dos Institutos selecionadas passarão por uma checagem final de veracidade e adequação aos requisitos do Regulamento, de acordo com os pré-requisitos do concurso, através de contato direto da Empresa Promotora, por meio de videochamada, para confirmação dos 03 (três) finalistas. Caso algum Instituto seja desqualificado por descumprimento do Regulamento, o próximo Instituto mais votado será chamado. Referido processo se repetirá até que restem 03 (três) finalistas.


  1. Os Institutos finalistas receberão a visita do Embaixador do UFC no Brasil, Rodrigo Minotauro, em data a ser agendada (entre 29/09/2026 e 29/10/2026), para gravação de conteúdo audiovisual. Caso o Instituto não esteja disponível para a gravação no período mencionado, poderá ser desclassificado do CONCURSO. Os vídeos gravados pela Empresa Promotora contando a História dos Institutos serão submetidos a votação popular entre 10h00 do dia 30 de outubro de 2026 e 23h59 do dia 20 de novembro de 2026, para definição do 01 (um) Instituto vencedor. A História com o maior número de votos será selecionada vencedora.


  1. A votação será aberta exclusivamente a residentes no Brasil, maiores de 15 anos na data da votação, sendo limitada a 01 (um) voto por votante a cada 24h, sendo que o controle será com base no e-mail do votante.


  1. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste Regulamento.


  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: 


PERÍODO DA APURAÇÃO: 10:00 28/08/2026 a 23:59 20/11/2026

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10:00 30/07/2026 a 23:59 26/08/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 4.221 COMPLEMENTO: CJ 51 BAIRRO: Itaim Bibi 

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04538-133 

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório UFC Brasil


Qtde.

Descrição 

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

01

O prêmio consiste em equipamentos UFC oficiais de treinamento, totalizando R$ 25.000,00 para melhorias no Instituto, de acordo com a decisão da Empresa Promotora, com base nas necessidades do Instituto.

25.000,00

25.000,00

1


  1. PREMIAÇÃO TOTAL: 


Quantidade total de prêmios

Valor total da Promoção

01

R$ 25.000,00


  1. FORMA DE APURAÇÃO:


  1. Todos os Institutos aprovados pela Empresa Promotora, serão submetidos ao crivo popular através de votação de suas Histórias no site https://ufc.com.br/concurso até o dia 20 de setembro de 2026, sendo que os Institutos mais votados passarão por uma checagem final através de contato direto da Empresa Promotora, por meio de videochamada, para definição dos 03 (três) finalistas, os quais receberão a visita do Embaixador do UFC no Brasil, Rodrigo Minotauro em data a ser agendada para gravação de um vídeo no Instituto (entre 29/09/2026 e 29/10/2026), o qual será submetido a votação popular no site a partir das 10h00 do dia 30 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2026 para definição de 01 (um) Instituto contemplado no CONCURSO. 


  1. Em caso de empate na votação, o Instituto finalista que obteve a maior votação primeiro será considerado o contemplado. Caso ainda haja empate, as inscrições empatadas serão reavaliadas pela Empresa Promotora, a fim de determinar o contemplado. A votação é limitada a 01 (um) voto por participante/e-mail a cada 24h e sujeita a verificação a qualquer momento. Somente os votos computados pelo site serão considerados válidos.


  1. Qualquer tentativa de voto utilizando múltiplos/diferentes endereços de e-mail, identidades, cadastros e logins, ou quaisquer outros métodos que tenham como objetivo burlar o limite de votos por e-mail, resultará na anulação desses votos e o indivíduo responsável por tais votos poderão ser banido de votar. Ninguém pode votar por procuração em nome de outra pessoa. 


  1. O uso de qualquer sistema automatizado para votar ou subverter o processo de votação é proibido e resultará em desclassificação e anulação de todos os votos associados. Votos gerados por script, macro ou outros meios automatizados, ou quaisquer outros meios que visem afetar a integridade do processo de votação, a critério exclusivo da Empresa Promotora, poderão ser anulados. Votos obtidos por meios fraudulentos ou inadequados, incluindo, entre outros, a oferta de prêmios ou outros incentivos ao público, pagamento por votos ou oferta de troca de votos, uso ou autorização para que terceiros divulguem publicidade paga, conforme determinado pela Empresa Promotora, a seu exclusivo critério, poderão resultar na anulação desses votos e na desclassificação do respectivo Instituto. 


  1. Todas as decisões relativas à validade dos votos e à elegibilidade dos Institutos participantes serão tomadas pela Empresa Promotora, com base nos critérios objetivos previstos neste Regulamento, de forma motivada, e serão consideradas finais para os fins operacionais do CONCURSO, sem prejuízo do direito do Instituto participante de submeter eventual divergência aos órgãos competentes.


  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 


  1. Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da Empresa Promotora, os Institutos que:


  1. Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente Regulamento.
  2. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado do CONCURSO.


  1. Institutos que possuam representação legal de funcionários da TKO, da Alltroo, Inc. (“Administradora”), do Ultimate Fighting Championship (“UFC”) e seus lutadores ativos, bem como de todos os respectivos funcionários, acionistas, afiliados, diretores, agentes, representantes, membros, licenciados, promotores, sucessores e cessionários dos mesmos  e de membros de suas famílias imediatas (cônjuge e pais, filhos, irmãos e seus respectivos cônjuges, independentemente de onde residam) ou pessoas que residam na mesma casa (sejam parentes ou não) (coletivamente, as “Partes Isentas” ), não estão elegíveis para participar deste CONCURSO. Eventual participação de Institutos com representação legal de Partes Isentas será anulada.


  1. A Empresa Promotora reserva-se o direito, de monitorar, revisar, verificar e auditar todos os votos a qualquer momento. Quaisquer votos considerados gerados por meios fraudulentos, automatizados ou impróprios, incluindo, entre outros, o uso de bots, scripts, troca de votos, serviços de votação pagos, campanhas coordenadas de manipulação ou qualquer outro método destinado a influenciar artificialmente o resultado, poderão ser anulados.


  1. A Promotora reserva-se ainda o direito de desqualificar qualquer Instituto que, a critério exclusivo do Empresa Promotora, se envolva ou se beneficie de qualquer atividade que comprometa a integridade, a imparcialidade ou a condução adequada do CONCURSO, incluindo o uso de mídia paga, incentivos ou serviços de terceiros para solicitar ou gerar votos.


  1. Os Institutos participantes poderão ser excluídos automaticamente do CONCURSO em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.


  1. O Instituto contemplado porventura desclassificado do CONCURSO não terá direito ao recebimento do prêmio e a Empresa Promotora irá apurar um novo contemplado para devido recebimento do prêmio. 


  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 


  1. O Instituto contemplado no presente CONCURSO será divulgado no site https://ufc.com.br/concurso em até 10 (dez) dias após a apuração e neste permanecerá por pelo menos 30 (trinta) dias.


  1. A Empresa Promotora comunicará o Instituto contemplado sobre a classificação e premiação deste CONCURSO no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da respectiva divulgação.


  1. O contato com o Instituto contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, momento em que a Empresa Promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.


  1. O Instituto contemplado, desde já, garante que está autorizado ou recolherá a autorização para autorizar o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado do presente CONCURSO, das imagens, som de voz, desempenho e nome dos indivíduos retratados nas fotos e vídeos compartilhados com a Empresa Promotora, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio do Instituto, sem qualquer ônus à Empresa Promotora.


  1. É condição para participar do Concurso que cada Instituto participante, por si e por seus representantes, se disponibilize a participar, gratuitamente, em todas as etapas e atividades relacionadas ao CONCURSO (incluindo, sem limitação, gravações e participação em entrevistas, aparições públicas e atividades promocionais e de divulgação).


  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 


  1. Os prêmios serão entregues no Instituto contemplado em data e hora a serem combinados com o Instituto contemplado, sendo necessária a assinatura de seu representante legal/procurador no recibo de entrega do prêmio. Portanto, atente-se ao preencher o formulário pois ele indica o local onde o prêmio deverá ser entregue. Esse prazo poderá ser prorrogado em se tratando de atraso decorrente de obras/reformas e/ou dos fornecedores dos produtos, não caracterizando qualquer descumprimento por parte da Empresa Promotora.


  1. Os prêmios do CONCURSO serão concedidos ao Instituto contemplado e não aos indivíduos responsáveis pela inscrição do Instituto no CONCURSO.


  1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio a terceiro, que não o Instituto contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.


  1.  A entrega do prêmio será comprovada mediante assinatura do recibo de entrega do prêmio pelo Instituto contemplado, encerrando-se nesse ato as obrigações operacionais da Empresa Promotora relativas à execução do CONCURSO, observadas as garantias legais aplicáveis aos produtos entregues.


  1. A Empresa Promotora compromete-se a comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data da apuração, conforme art. 50, "d" da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro DE 2022.


  1. Será resguardado o direito do Instituto contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo, caducará o direito do respectivo Instituto contemplado e o valor correspondente será recolhido pela Empresa Promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.


  1. Observações dos prêmios:
  2. Os itens que comporão o prêmio serão definidos pela Empresa Promotora, de acordo com as necessidades do Instituto beneficiado, podendo incluir, exemplificativamente, tatames, luvas, sacos de pancada, quimonos e outros equipamentos ou materiais esportivos. A definição dos itens, respectivas quantidades, especificações, modelos e demais características ficará a exclusivo critério da Empresa Promotora, observando-se o valor total do prêmio previsto neste Regulamento.
  3. Caso o prêmio entregue apresente algum defeito ou vício de fabricação, ,  o Instituto contemplado deverá acionar diretamente o fabricante/fornecedor do respectivo item, conforme canais de assistência técnica e termos de garantia que acompanharem o produto, observado o disposto no Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A Empresa Promotora poderá prestar suporte ao Instituto contemplado na intermediação com o fabricante durante o período da garantia, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados ao consumidor.
  4. A responsabilidade pela qualidade, funcionamento e garantia dos itens que compõem o prêmio recai primariamente sobre a respectiva empresa produtora/fabricante e fornecedora, nos termos da legislação aplicável e dos termos de garantia próprios de cada produto.


  1. DISPOSIÇÕES GERAIS: 


  1. O Regulamento do CONCURSO será disponibilizado no site https://ufc.com.br/concurso


  1. Ao se cadastrar neste CONCURSO, o Instituto participante aceita todos os termos do presente Regulamento e reconhece que os dados pessoais dos titulares eventualmente compartilhados pelo Instituto com a Empresa Promotora serão tratados nos termos do Regulamento e da Política de Privacidade da Empresa Promotora disponível em https://www.ufc.com.br/privacy-policy 


  1. O Instituto declara que informou os titulares dos dados pessoais eventualmente compartilhados com a Empresa Promotora de tal compartilhamento, bem como forneceu acesso a tais titulares aos termos deste Regulamento e da Política de Privacidade.


  1. O tratamento dos dados pessoais compartilhados com a Empresa Promotora observará os termos da Política de Privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e as demais leis aplicáveis à proteção de dados pessoais em vigor. A Empresa Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução deste CONCURSO, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título. 


  1. Assim, os dados pessoais compartilhados com a Empresa Promotora serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Empresa Promotora, na medida do necessário para cumprimento dos termos deste Regulamento e da legislação aplicável, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela plataforma em que o CONCURSO será realizado, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas do concurso junto à SPA/MF, pela assessoria promocional, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar o presente CONCURSO. Os dados pessoais também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.


  1. A adoção dos procedimentos especificados neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e reconhecimento dos termos da Política de Privacidade. Caso o titular não concorde com este Regulamento e/ou com a Política de Privacidade, o Instituto deverá abster-se de enviar dados pessoais de tais indivíduos à Empresa Promotora.


  1. Conforme o disposto no art. 70, inciso I, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.


  1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente CONCURSO serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes do CONCURSO apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.  


  1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Instituto participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente CONCURSO.


  1. Está regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22 e obteve o Certificado de Autorização referenciado acima expedido pelo Ministério da Fazenda.


  1. TERMO DE RESPONSABILIDADE 


  1. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. 


  1. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; 


  1. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 


  1. É vedada a apuração por meio eletrônico; 


  1. Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados 


  1. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 


  1. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; 


  1. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 


  1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. 


  1. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


  1.  A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; 


  1. O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; 


  1. Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


  1. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 


  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 


  1. A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.